Uma mãe que mostra que só ela pode cuidar do filho, que demanda cuidados especiais, tem direito a cumprir pena em prisão domiciliar. Este é o entendimento da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que decidiu estabelecer regime prisional domiciliar, com monitoramento eletrônico, a uma mãe de filho autista que demonstrou não haver outras pessoas na família capazes de cuidar da criança.

A decisão do colegiado, tomada de forma unânime, levou em conta princípios como a dignidade da pessoa humana e a proteção integral da criança.

A mulher foi presa em flagrante em 2015 pela suposta prática de extorsão, posse de arma de fogo, receptação e uso de documento falso. Por considerar suficientes os indícios de autoria e de reiteração delitiva, o magistrado determinou a conversão do flagrante em prisão preventiva.

No pedido de Habeas Corpus, a mãe narrou que a criança, de cinco anos de idade, tem diagnóstico de autismo infantil, estereotipia, agitação psicomotora e distúrbio comportamental, necessitando de terapia ocupacional semanal. Segundo a ré, o pai do menor também está preso. A criança estava sob cuidados da avó materna, mas ela sofreu um acidente vascular cerebral e ficou com sequelas. 

Em análise do primeiro pedido, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul indeferiu a substituição da prisão por entender que não foram apresentadas provas suficientes de que terceiros não poderiam prestar assistência ao filho menor. Ainda assim, o tribunal gaúcho determinou que a Promotoria de Infância e Juventude investigasse eventual risco à criança.

Do Conjur

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