A juíza da 71a zona eleitoral, Dra.  Érica Tatiana Soares Amaral Freitas, desaprovou as contas do diretório municipal do Partido Socialista Brasileiro (PSB) relativas ao exercício 2014 em Campina Grande. O advogado do partido foi intimado e a sentença publicada no Diário da Justiça Eletrônico. Leia:

 

SENTENÇA

(…)

“ISTO POSTO, com fundamento no art. 46, III “a” c/c art. 65,§ 3º I, da Resolução do TSE nº 23.464/2015, acolho o parecer técnico, assim como o ministerial e julgo DESAPROVADAS as contas do PSB DE CAMPINA GRANDE -PB, relativa ao exercício de 2014.

Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, efetuem-se as anotações e comunicações de praxe, arquivando-se, oportunamente, os presentes autos.

Expeçam-se as comunicações necessárias aos diretórios superiores. Comunique-se ao Tribunal Superior Eleitoral e ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, por meio do cadastramento da presente prestação de Contas no Sistema de Prestação de Contas (SICO).

P.R.I.

Ano 2017, Número 067 João Pessoa, quarta-feira, 19 de abril de 2017 Página 47

Diário da Justiça Eletrônico – Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-pb.jus.br Após o trânsito em julgado, arquive-se.

Cumpra-se. Campina Grande, 07/04/ 2017”.

Jean dos Santos Diniz

Chefe de Cartório

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