A juíza eleitoral Ana Christina Soares Penazzi Coelho desaprovou a prestação de contas apresentada pelo candidato derrotado a vereador, nas eleições de 2016, Rafael Pereira Sousa, filiado ao PSDB, em Campina Grande. A decisão foi fundamentada no art. 30, caput, da Lei n.° 9.504/97 c/c art. 68, III, da RTSE n°23.463/2015, e demais princípios aplicáveis à matéria.

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