A juíza eleitoral Ana Christina Soares Penazzi Coelho desaprovou a prestação de contas apresentada pelos então candidatos, a prefeito e vice de Campina Grande pelo Partido Ecológico Nacional (PEN), Walter Correia de Brito Neto e João Marcelo Arruda, nas eleições municipais de 2016. Leia o trecho final da sentença:
“Remetam-se cópias de todo processo ao Ministério Público Eleitoral em cumprimento ao art. 74 Resolução TSE n° 23.463/2015, para os fins previstos no art. 22 da Lei Complementar n° 64/1990.
Decorrido o prazo legal sem a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e efetuem-se as anotações no Sistema de Informações de Contas Eleitorais e Partidárias – SICO, nos termos da Res. TSE 23.384/2012.”
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