Em sessão realizada no último dia 06 de abril, os membros integrantes da 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado, à unanimidade, acordaram julgar regular com ressalvas o Pregão Presencial n° 09013/2015 e dos contratos decorrentes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de João Pessoa.
Contudo, os integrantes da corte de contas também decidiram aplicar uma multa pessoal à secretária Edilma Ferreira da Costa no valor de R$ 2.203,85 por falhas na instrução processual, assinando-lhe prazo de 60 (sessenta) dias para recolhimento ao Tesouro Estadual, à conta do Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal.
Por fim, entenderam os membros do TCE de recomendar a gestora zelar pela estrita observância dos princípios que norteiam a Administração Pública, bem como à Lei das Licitações e Contratos (Lei n°8666/93).
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