O Tribunal Regional Eleitoral, por meio de um despacho do relator desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, adiou o registro dos diretórios próprios em âmbito regional no Estado da Paraíba, e municipal, em Campina Grande e Sumé, do Partido Nacional Corinthiano (PNC).

O desembargador alertou ao presidente Sebastião dos Santos Filho que para que a pretensa agremiação logre êxito no registro pretendido, deverá providenciar o cadastramento previsto nos artigos 13 e 14 da Resolução TSE nº 23.465 e regularizar todos os apoiamentos obtidos, seguindo o procedimento estabelecido na Portaria TSE nº 439/2016. 

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