A defesa do presidente Michel Temer enviou na noite de hoje (8) novas alegações finais ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no processo que pode levar à cassação de seu mandato por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2014. Os advogados voltaram a afirmar que um eventual afastamento dele do cargo teria graves consequências ao Brasil.
“Deve ter-se especialmente em conta, [assunto sobre o qual cabe também ao Tribunal meditar], a atual situação do país, que em nada recomenda medida dessa extensão, em virtude das consequências imediatas que seriam por ela acarretadas, tanto na estabilidade política como no imprevisível comportamento da economia”, diz o texto assinado pelos advogados Gustavo Bonini Guedes, Marcus Vinicius Furtado Coêlho e Paulo Henrique dos Santos Lucon.
No início de abril, os advogados de Dilma Rousseff e os de Temer conseguiram no plenário do TSE mais prazo para apresentar novas alegações finais no processo.
Anulação
Na peça, que tem apenas três páginas a mais do que a primeira versão das alegações finais, a defesa de Temer também volta a pedir a anulação dos depoimentos de todos os executivos da Odebrecht ouvidos pelo relator Herman Benjamin. O argumento principal é o de que tais oitivas em nada contribuem para elucidar os atos inicialmente investigados na ação.
Foi pedido também a anulação dos testemunhos do ex-ministro da Fazenda Guido Mantega, bem como o do casal de publicitários João Santana e Mônica Moura, responsáveis pela campanha de 2014. Tais depoimentos foram colhidos em uma fase final da instrução do processo e detalham os pagamentos dos serviços de publicidade por meio de contas no exterior.
Segundo os advogados, caso tais depoimentos sejam aceitos, isso abrirá um “precedente gravíssimo”. Eles acusaram o relator do caso, ministro Herman Benjamin, de cometer abuso na instrução do processo.
“Houve um nítido avanço especulativo no ambiente da instrução processual, com ampliação objetiva das demandas”, escreveram os advogados. “Sem dúvida nenhuma poderia se cogitar que a pesca predatória por fatos novos da instrução tardia poderia autorizar a ampliação dos elementos objetivos da demanda”.
Da Agência Brasil
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