O prefeito Romero Rodrigues (PSDB) conseguiu uma vitória inicial no Tribunal de Justiça da Paraíba no tocante a lei, aprovada pela Câmara de Campina Grande, que reserva 5% da receita do Maior São João do Mundo para ser aplicada no Fundo Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas.
O pleno do tribunal acordou, por unanimidade, conceder uma medida liminar suspendendo, em caráter provisório, a eficácia e aplicabilidade dos arts. 3º, inciso VIII, e 8º, da lei municipal n° 6.306/2016. Na ação direta de inconstitucionalidade (ADI), o prefeito alega, entre outras coisas, que a Câmara Municipal violou o princípio da separação entre os poderes.
Segundo argumentou o chefe do poder executivo na ADI, da forma como a lei foi aprovada há uma significativa alteração das receitas orçamentárias do Município de Campina Grande, tendo em vista a festa junina ser uma das grandes fontes de receita dos cofres públicos, sendo temerária qualquer vinculação desta receita a ser suportada pela prefeitura.
Leia o acórdão, publicado na última sexta-feira, dia 12 de maio, e que julgou procedente o pedido:
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