Leia trecho da decisão da juíza Ana Carmém Pereira Jordão sobre consulta feita pela STTP sobre a legalidade do UBER em Campina Grande:

“ Isto posto, defiro o pedido de tutela de urgência satisfativa, para determinar que a sttp, através de seu superintendente, abstenha-se de autuar, lavrar multa, apreender veículos ou qualquer medidas sancionatórias, em face dos motoristas flagrados no transporte individual privado de passageiros vinculados ao aplicativo uber e congêneres, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), até o limite de r$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Leia a decisão completa aqui:

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