Os membros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba decidiram, no último dia 18 de maio, aplicar uma multa no valor de R$ 2.805,11 (dois mil oitocentos e cinco reais e onze centavos), ao Senhor Frederico Antônio Raulino de Oliveira, em virtude das irregularidades existentes no concurso público regido pelo Edital nº. 001/2005, elencadas no relatório da Auditoria de fls. 6.048/6.060. A decisão consta no acórdão AC1-TC 00976/17.
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