Os integrantes da Primeira Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba decidiram, em sessão ocorrida no último dia 25 de maio, multar o prefeito de João Pessoa, Luciano Cartaxo Pires de Sá, em R$ 3.000,00 (três mil reais) por não cumprir o acórdão AC1 TC nº. 2.277/2016 que versa sobre Regularização de Vínculo Funcional – ACS-ACE EC-51 Exercício: 2010.
O TCE deu um novo prazo de 60 (sessenta) dias para que o prefeito comprove perante a Corte a correção da nomenclatura do cargo de Agente em Saúde Ambiental, para fazer constar Agente de Combate às Endemias, nomenclatura adotada pelo art. 198, §5º, da Constituição Federal e Lei Nacional n.º 11.350/2006 e esclareça a forma de admissão dos Agentes Comunitários de Saúde elencados no Anexo II do relatório inicial (fls. 326/360), cuja data de admissão é anterior a 2008 e não estão abrangidos pelo Decreto 5852/2007; sob pena de nova multa e outras cominações legais aplicáveis à espécie.
Comentários
Os comentários aqui realizados não expressam a opinião do editor. Representam, tão somente, o exercício constitucional da liberdade de expressão sendo vedado o anonimato.