O Diário Oficial do Estado desta quinta-feira, 11, traz a sanção de três leis que, no mínimo, refletem o pensamento do legislador paraibano sobre o complexo e multifatorial processo de ensino-aprendizagem.

A lei n° 11.087/2018, de autoria do deputado João Gonçalves (PDT), institui o Programa de Combate e Conscientização sobre jogos eletrônicos e mídias sociais a ser realizado nas escolas públicas e privadas do Estado. De acordo com o art. 3°, a efetivação da norma se dará com a realização de palestras e a exposição de cartazes nas instituições de ensino.

A lei n° 11.085, de autoria do deputado Ricardo Barbosa (PSB), institui o Programa de Conscientização e Esclarecimento sobre a Importância da Vacinação contra o Vírus HPV – Papiloma Vírus Humano, também nas escolas das redes pública e privada. De acordo com o art. 3°, a efetivação da norma se dará com palestras, debates, distribuição de panfletos e cartazes.

Por falar em cartazes, a lei n° 11.086, de autoria do deputado Ricardo Barbosa (PSB), obriga as concessionárias dos sistemas de transporte rodoviário metropolitano e intermunicipal de passageiros a promover campanha permanente de estímulo à doação de sangue, medula óssea e órgãos.

O parágrafo único da norma institui que as concessionárias divulgarão, no interior dos veículos, por meio de mídia eletrônica já existente ou da afixação de cartazes adesivos, mensagens contendo os dizeres “Doe sangue, medula óssea e órgãos – ajude a salvar vidas”.

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