O Prefeito de Campina Grande sancionou o projeto de lei nº 6.877/2017 que proíbe a venda do agrotóxico pertencente ao grupo químico dos carbamatos e organofosforados, mais conhecido como “chumbinho”, nos estabelecimentos comerciais do município.

Os comerciantes que não se adequarem ficarão sujeitos a multa de 50 a 300 Unidades Fiscais de Campina Grande (UFCG’s), apreensão do material e interdição temporária do estabelecimento. Na ocorrência de reincidência por parte de quem já foi penalizado com interdição temporária, será aplicada a cassação do alvará do estabelecimento ou de atividade.

A fiscalização será realizada pelos fiscais da Gerência da Vigilância Sanitária, os quais serão responsáveis pela aplicação das sanções decorrentes de infrações às normas nela contidas, mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa.

Os valores provenientes das multas serão recolhidos em favor do Fundo Municipal de Saúde, enquanto não for regulamentado o Fundo Municipal de Políticas Públicas para o Bem-Estar Animal (FUMBEA).

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