O simples fato de possuir ou portar munição caracteriza os delitos previstos nos artigos 12, 14 e 16 do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), por se tratar de crime de perigo abstrato. A tese é uma das dez divulgadas pelo Superior Tribunal de Justiça na nova edição do Jurisprudência em Teses, que tem como tema o Estatuto do Desarmamento. A ferramenta apresenta diversos entendimentos da corte sobre temas específicos, exibindo os precedentes mais recentes até a data de publicação da pesquisa. A informação foi divulgada pela Conjur .

Comentários


Os comentários aqui realizados não expressam a opinião do editor. Representam, tão somente, o exercício constitucional da liberdade de expressão sendo vedado o anonimato.