Captar água de mananciais públicos para irrigar lavouras não é furto. Por isso, o 3º Grupo Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul absolveu um agricultor condenado no primeiro grau por retirar água sem autorização nem pagamento de rio que alimenta uma barragem administrada pelo Instituto Rio Grandense do Arroz (Irga). O texto é de Jomar Martins e está publicado na Conjur.
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