A acusação infundada de furto causa constrangimento, abala a honra e a imagem da pessoa indevidamente acusada, fato que gera o direito a indenização pelos danos morais sofridos. Assim entendeu a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba que fixou em R$ 8 mil o valor da indenização, por danos morais, em favor de um homem que foi acusado, sem provas.

Acusado de ter furtado um motor de betoneira e vendido para um proprietário de material de construção na cidade de Nova Olinda, o autor da ação afirma que a população da cidade de Nova Olinda tomou conhecimento da imputação do crime de furto, passando a ter dificuldades até para conseguir emprego.

O caso teve a relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.

Na sentença, o magistrado afirma que “o fato gerou grave repercussão negativa à imagem do promovente, sendo inegável que a divulgação de que teria furtado o motor e ter sido chamado de ladrão pelo promovido, ainda mais quando nenhuma prova é apresentada neste sentido, causa sérios transtornos morais que ultrapassam os simples aborrecimentos”.

TJPB

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