Foi sancionada na quarta-feira (21) a Lei 14.450, que cria o Programa Nacional de Navegação de Pacientes para Pessoas com Neoplasia Maligna de Mama. O programa prevê o acompanhamento dos casos de suspeita ou de confirmação de câncer de mama, com abordagem individual dos pacientes para prestar orientações e ajudar a agilizar o diagnóstico e o tratamento da doença.
O acompanhamento será feito por navegadores de pacientes, que são profissionais (em geral enfermeiros e assistentes sociais) treinados para facilitar a trajetória do doente.
Originado do Projeto de Lei (PL) 4.171/2021, da deputada Tereza Nelma (PSD-AL), a lei estabelece a criação do programa no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e integrado à Política Nacional de Atenção Oncológica. Além disso, traz medidas de agilidade no atendimento, diagnóstico e tratamento da doença.
A iniciativa prevê ainda a capacitação das equipes de saúde para rastreamento, diagnóstico e tratamento do câncer de mama, além da redução de custos.
Agência Senado
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