Um aluno de Educação Física de uma faculdade de Mato Grosso que recebeu zero por ser pego colando em uma prova teve seu pedido de dano moral negado pela Justiça. Segundo entendimento da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, não há ato ilícito que garanta a reparação.
O colegiado também entendeu que é plenamente cabível e legítima a punição que foi aplicada. “Inexistindo ato ilícito praticado pela instituição de ensino, não há margem para a reparação de dano moral, a despeito de o fato ter ou não gerado percalços, aflições e frustrações ao aluno”, afirmou a relatora, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho.
O aluno ingressou com uma ação de obrigação de fazer. Ele pretendia que a nota zero recebida por ter sido flagrado colando durante uma prova fosse alterada. Pedia indenização por danos morais e que seu estágio no ensino público, suspenso por causa de greve escolar, fosse aceito pela instituição de ensino.
Em primeiro grau, o juiz da 5ª Vara Cível de Tangará da Serra julgou parcialmente procedente os pedidos, dando dez dias para que o aluno apresentasse a documentação que confirmasse o estágio. Inconformado com a decisão, o estudante apelou ao Tribunal de Justiça de MT, mas não obteve êxito.
No recurso, ele alegou que as testemunhas que confirmaram a cola durante prova foram pressionadas pela instituição de ensino a assumir esse posicionamento. Como ele não provou suas alegações, o entendimento de primeiro grau foi mantido.
“Não havendo prova apta a afastar o caráter irregular da conduta atribuída ao autor, plenamente cabível a legítima a punição que lhe foi aplicada, qual seja, a atribuição de nota zero ao exame, bem como no pedido de colação de grau do autor, visto que, de fato, o mesmo não completou a grade curricular necessária”, explicou a relatora.
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