Estranhamente, até às 09h30 da manhã da quarta-feira, 04, não constava no Banco de Dados do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) do Poder Legislativo Estadual o histórico de tramitação, para a consulta da população, da lei nº 11.097, de 28 de março de 2018, que, entre outros objetivos, altera a Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, que estabelece a Estrutura Organizacional da Administração Direta do Poder Executivo Estadual. Desse modo, não sabe-se qual trâmite seguiu a aprovação da referida norma.
Em síntese, a lei sancionada, e publicada no Diário Oficial do Estado em 31 de março de 2018, cria um cargo de Assessor Temporário de Segurança e Apoio de ex-Governador, símbolo CDS-3, a ser ocupado por oficial de Polícia Militar, e dois cargos de Assistente Temporário de Segurança e Apoio de ex-Governador, símbolo CAD-3, a ser ocupado por praças da Polícia Militar, para fazer a segurança do ex-Governador, a partir do primeiro dia seguinte à conclusão ou interrupção do mandato, por tempo correspondente ao mesmo período de efetivo exercício, limitado à 4 (quatro) anos.
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