O INSS deve pagar salário-maternidade a uma avó que tem a guarda judicial do neto. Com este entendimento, o desembargador federal Fausto De Sanctis, da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), manteve decisão de primeiro grau que concedeu tutela antecipada e determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social pague o benefício nestas condições.
A informação completa está em CONJUR .
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