O Banco Bradesco S.A deverá restituir em dobro os valores cobrados indevidamente da conta de uma aposentada, provenientes de empréstimo fraudulento. A decisão é da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba no julgamento das Apelações Cíveis nº 0800813-03.2017.8.15.0261, oriundas da 1ª Vara Mista de Piancó.
A relatoria do processo foi do juiz convocado Inácio Jário Queiroz de Albuquerque e em seu voto ele entendeu que a aposentada tem direito a devolução em dobro dos valores descontados.
“Em relação à devolução em dobro, na forma do artigo 42, parágrafo único do CDC, vislumbro que procede o pleito da recorrente, pois os valores foram injusta e indevidamente descontados de seu benefício previdenciário, em vista de cobrança de dívida inexistente, o que lhe acarretou dano e constrangimento”, afirmou.
Já quanto ao valor da indenização por dano moral, fixada na sentença no valor de R$ 4 mil, o relator observou que o montante é condizente com as circunstâncias fáticas, a gravidade objetiva do dano e seu efeito lesivo.
TJPB
Comentários
Os comentários aqui realizados não expressam a opinião do editor. Representam, tão somente, o exercício constitucional da liberdade de expressão sendo vedado o anonimato.









