A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão do Juízo da 10ª Vara Cível da Capital que condenou o Banco Santander ao pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$ 5 mil, em razão da inscrição indevida do nome de um cliente no cadastro de inadimplentes. O caso teve a relatoria do juiz convocado Miguel de Britto Lyra Filho.
No processo, o autor relata que contratou um empréstimo consignado em 14/01/2011, no valor de R$ 30.800,00, para pagamento em 72 parcelas de R$ 794,99. Alega que todas as parcelas, a partir do dia 14/02/2011, foram regulamente descontadas, mês a mês, diretamente no seu contracheque.
Segundo o autor, apesar disso, passou a receber cartas informando sobre supostos atrasos no pagamento do empréstimo contratado, sendo que a primeira delas é datada de 03/10/2012. Aduz ainda que buscou o banco na tentativa de solucionar a questão, encaminhando os comprovantes de desconto, todavia as cobranças não cessaram.
De acordo com o relator do processo, o banco não conseguiu comprovar a veracidade e origem do débito que imputa ao cliente.
TJPB
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