A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba entendeu de manter a sentença proferida pelo Juízo da Vara Única de Água Branca, na qual o Banco Bradesco foi condenado a pagar a uma correntista uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, por realizar descontos nos seus proventos de aposentadoria, bem como em sua conta corrente, sem a sua autorização, relativos a dois empréstimos. A relatoria da Apelação Cível nº 0800586-73.2018.8.15.0941 foi do desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides.
A Instituição financeira recorreu da sentença, alegando que se tratam de contratos de empréstimos válidos, formalizados corretamente pela promovente, sendo um consignado e outro firmado no caixa eletrônico, pessoalmente pela autora, mediante o uso do cartão e senha eletrônica. Afirmou, ainda, que agiu o banco dentro do exercício legal de um direito ao descontar as parcelas dos empréstimos contratados, uma vez que houve prova do crédito em conta.
Analisando o caso, o relator do processo entendeu que restou comprovada a falha na prestação do serviço. “Forçoso reconhecer a falha na prestação do serviço, constatando-se ilícita a conduta da instituição ré, que, não adotou qualquer providência, a fim de evitar os descontos indevidos, ensejando prejuízos a recorrente, que ficou privada de seus recursos, o que o torna responsável pelo evento danoso e o obriga a reparar os danos morais sofridos”, observou.
TJPB
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