Para ministro, decisão contrariou entendimento do STF de que o artigo 400 do CPP, que prevê o interrogatório como última etapa, prevalece sobre outras leis.

Da Conjur

Comentários


Os comentários aqui realizados não expressam a opinião do editor. Representam, tão somente, o exercício constitucional da liberdade de expressão sendo vedado o anonimato.