Com a aprovação da nova Lei 14.811/2024, o bullying passou a ser crime e quem o praticar estará sujeito a uma pena de dois a quatro anos de reclusão. Se a conduta constituir crime mais grave, essa pena pode ser acrescida, dependendo o tipo de delito.
Os tipos de bullying diferenciam-se a partir do modo como são praticados. Podem ser entendidos como físico, moral, psicológico, material, verbal, social, sexual, preconceituoso e ciberbullying.
Para tratar sobre esse tema, o juiz titular da 1ª Vara da Infância e Juventude de João Pessoa, Adhailton Lacet Correia Porto, e a psicóloga da unidade judiciária, Miúcha Cabral, estiveram, na última quarta-feira (10), com estudantes do 3º e 5º ano da Escola Lions Tambaú, em João Pessoa, para uma roda de conversa com as crianças sobre bullying e suas consequências.
TJPB
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