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A 2ª Turma Recursal Permanente da Capital manteve a decisão que condenou a Cagepa ao pagamento da quantia de R$ 3 mil, a título de danos morais, em decorrência da falta de água na residência de um idoso de 87 anos, por vários dias. A falta de água em sua residência começou em 25/03/2024 e o problema só foi resolvido em 03/04/2024.

Em sua defesa, a Cagepa alega que a falta de água foi causada por um caso fortuito (ruptura na tubulação devido às fortes chuvas) e não por negligência ou omissão da empresa. E que cumpriu todas as suas obrigações, inclusive a interrupção no fornecimento de água foi resolvida de forma tempestiva.

O relator do processo, juiz Inácio Jário Queiroz de Albuquerque, citou o disposto no artigo 14 do Código do Consumidor, o qual diz que o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.

TJPB

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