A Câmara dos Deputados concluiu na terça-feira (21) a votação da Medida Provisória 1.104/2022, conhecida como MP do Agro, que estende o uso dos Fundos Garantidores Solidários (FGS) para qualquer operação financeira vinculada à atividade empresarial rural. O texto vai para o Senado.
A medida provisória torna possível o uso desses fundos para garantir títulos rurais como a Cédula de Produto Rural (CPR) e o Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA). A garantia estimula a negociação desses papéis no mercado financeiro, à medida que os fundos podem ser usados para cobrir eventuais calotes de empreendimentos rurais que declarem falência e não consigam pagar os investidores.
Pelo texto aprovado, os FGS também poderão garantir operações de consolidação de dívidas. Dessa forma, os fundos poderão cobrir dívidas renegociadas por produtores rurais que deixarem de ser pagas por imprevistos, como quebras de safra.
Criados por grupos de produtores rurais (pessoas físicas ou jurídicas), os Fundos Garantidores Solidários (FGS) fornecem garantia complementar a empréstimos e financiamentos contratados pelo agronegócio.
Agência Brasil
Comentários
Os comentários aqui realizados não expressam a opinião do editor. Representam, tão somente, o exercício constitucional da liberdade de expressão sendo vedado o anonimato.