Na sessão da última quinta-feira (15/9), o Tribunal Superior Eleitoral anulou acórdão do TRE do Piauí, que havia concluído pela intempestividade de Recurso Eleitoral interposto pelo candidato a prefeito do Município de São João do Piauí (PI), José Alexandre Costa Mendonça.
O Juiz da 20ª Zona Eleitoral do Piauí, em sede de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), cassou o registro do candidato a prefeito, bem como aplicou a sanção de inelegibilidade de oito anos e a pena de multa de R$ 10.000,00, por conta da festa que teria sido realizada “na principal praça de São João do Piauí, com a presença de centenas de pessoas, e com a distribuição de bebidas e dinheiro para quem quisesse do evento participar”.
A sentença foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico em 8/2/2013 (sexta-feira), véspera do feriado do Carnaval. No primeiro dia útil seguinte, os autores da ação eleitoral Gil Carlos Modesto Alves, José de Jesus Cavalcante e Coligação São João de Todos apresentaram simultaneamente Embargos de Declaração e Recurso Eleitoral com o objetivo de majorar a multa aplicada no caso, bem como fosse aplicada a sanção de inelegibilidade ao candidato vice-prefeito.
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