Os candidatos às eleições de 2018 não poderão ser presos ou detidos a partir do dia 22 de setembro. O mesmo acontecerá com os eleitores e autoridades em geral, a partir do dia 2 de outubro. É o que determina o artigo 236 do Código Eleitoral, que garante o direito ao voto e o atendimento pleno da democracia tanto para os que votam, quanto para os que são votados. As exceções acontecem nos casos de crimes inafiançáveis e flagrante delito.
Com informações com a repórter Maria Ferreira, da Rádio Senado.
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