O projeto de lei nº 1.853, de 09 de março de 2017, de autoria vereador Ubiratan Pereira de Oliveira (PSD), Bira, foi aprovado pela Câmara Municipal de João Pessoa. A norma dispõe sobre a obrigatoriedade de todos os banheiros públicos em shoppings, supermercados, estabelecimentos comerciais, escritórios, hospitais, clínicas e repartições públicas, disporem de, no mínimo, dois ganchos de suporte na parede para se pendurar roupas e objetos pessoais e dá outras providências. Leia:
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de João Pessoa, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições, na forma do § 8º do art. 35 da lei orgânica do município, faz saber que o poder legislativo decreta e promulga a seguinte lei face à rejeição de veto:
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de todos os banheiros públicos em shoppings, supermercados, estabelecimentos comerciais, escritórios, congêneres e repartições públicas, disporem de, no mínimo, dois ganchos de suporte para se pendurar roupas e objetos pessoais.
Art. 2º Pela expressão “ganchos” que trata a presente lei deverá se compreender o suporte para se pendurar roupas, acessórios e objetos pessoais.
Parágrafo único. Cada gancho deverá suportar, no mínimo, 5kg (cinco quilos) de peso.
Art. 3º O quantitativo de, no mínimo, 02 (dois) ganchos por banheiro deverá ser contabilizado dentro de cada box, em razão de cada vaso sanitário.
Art. 4º O não cumprimento desta lei ensejará multa de 10% (dez por cento) do salário mínimo em razão de cada gancho de suporte que deveria haver ou que estava faltando no estabelecimento.
Art. 5º Os estabelecimentos de que trata a presente lei terão prazo de 60 (sessenta) dias para se regularizar.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM 09 DE MARÇO DE 2017.
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