A Coordenadoria da Infância e Juventude (Coinju) do Tribunal de Justiça da Paraíba destacou como significativa a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em reforçar a obrigação do reconhecimento de firma em cartório nas autorizações de viagem para menores de 16 anos desacompanhados.
Para o coordenador da Coinju, juiz Hugo Gomes Zaher, a autorização para a viagem de crianças e adolescentes desacompanhados é uma medida essencial de proteção, garantindo a segurança do público infantoadolescente e evitando situações de vulnerabilidade, como o tráfico de pessoas ou deslocamentos sem o conhecimento dos responsáveis.
“Durante períodos de grande movimentação, como o Carnaval, esse controle se torna ainda mais relevante, pois há um aumento significativo no fluxo de viagens interestaduais e intermunicipais”, enfatizou o magistrado.
TJPB
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