A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que estabelece penas específicas para crimes de discriminação e violência contra pessoas com Transtorno do Espetro Autista (TEA).

Pelo texto, são considerados crimes contra pessoas com TEA:

– praticar, induzir ou incitar, por qualquer meio (inclusive internet), discriminação ou preconceito contra pessoa autista
Pena: reclusão de 2 a 5 anos e multa;
– injuriar em razão da condição, por qualquer meio (inclusive internet)
Pena: reclusão de 1 a 3 anos e multa;
– difamar ou caluniar em razão da condição, por qualquer meio (inclusive internet)
Pena: reclusão de 2 a 4 anos e multa;
– ameaçar em razão da condição, por qualquer meio (inclusive internet)
Pena: reclusão de 1 a 4 anos e multa;
– divulgar informações, imagens ou vídeos que exponham a pessoa autista a situação vexatória ou constrangedora
Pena: reclusão de 2 a 5 anos e multa;
– impedir ou dificultar o acesso a serviços, informações ou recursos digitais
Pena: reclusão de 1 a 3 anos e multa;
– criar ou participar de grupos on-line que promovam ódio, discriminação ou violência
Pena: reclusão de 2 a 4 anos e multa.

O texto aprovado é um substitutivo, ou seja, uma nova versão apresentada pela relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), ao Projeto de Lei 4426/24, do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM).

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e, em seguida, pelo Plenário.

Agência Câmara de Notícias

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