A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que institui uma pensão especial para mãe, pai ou responsável por pessoa diagnosticada com doença rara incapacitante.

Conforme o texto, a pensão especial será mensal, vitalícia e intransferível. Terá o valor de um salário mínimo e será concedida ao cuidador que preste assistência em tempo integral sem trabalho remunerado.

A pensão não poderá ser acumulada com indenizações pagas pela União, com o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou com pensões e benefícios de proteção social dos militares. Ou seja, para receber a pensão, o responsável deverá desistir de receber essas fontes de recurso. Porém, a pessoa com doença rara poderá continuar recebendo o BPC ou outro benefício social.

Agência Câmara de Notícias

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