“Caracteriza dano moral a manutenção indevida no cadastro da Serasa daquele que já realizou o devido pagamento, restando comprovada a violação aos direitos da personalidade, sendo notório os transtornos experimentados pela parte”. Com este entendimento a Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento a um recurso interposto pela Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S/A.
O caso ocorreu na Comarca de Araçagi e a empresa foi condenada a indenizar uma consumidora, por danos morais, no valor de R$ 5 mil.
A relatora da Apelação Cível nº 0800367-56.2018.8.15.1201, a desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti destacou que da leitura dos autos, se evidencia que não subsiste a legitimidade da dívida cobrada, tornando-se inviável o reconhecimento da legalidade da inscrição do nome da promovente em rol de maus pagadores.
“Ainda que tenha havido o pagamento em atraso, observa-se que a negativação ocorreu 11 dias após o pagamento (este foi realizado no dia 19/11/2018 e a negativação foi incluída no dia 30/11/18), o que poderia ter sido evitado, se a apelante tivesse sido mais diligente”, pontuou a relatora.
TJPB
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