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A Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg) protocolou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7376 contra lei do Estado do Rio Grande do Norte que obriga os planos de saúde a cobrir os exames laboratoriais necessários ao acompanhamento de dietas prescritas por nutricionistas.

A ação foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes, que requisitou informações às autoridades envolvidas. A entidade afirma que a Constituição Federal (artigo 22) reserva à União a competência para legislar sobre seguros e que, de acordo com a jurisprudência do STF, os planos de saúde seguem a mesma lógica dos seguros. Assim, a Lei estadual 11.081/2022 invadiu competência privativa da União.

A CNseg sustenta, também, que a norma viola os princípios da isonomia e da livre iniciativa. Segundo seu argumento, ao criar determinação específica para o Rio Grande do Norte, a lei cria uma disparidade nas obrigações das operadoras de planos de saúde que atuam no território brasileiro.

STF

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