Um consumidor será indenizado em danos morais, no valor de R$ 3 mil, por defeito em aparelho de celular. A decisão é da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba.
O autor da ação alega ter adquirido um celular com garantia estendida, da marca modelo Galaxy A10S Samsung, no valor total de R$ 1.099,00, em 30 de junho de 2020, no entanto, em março de 2021, o aparelho apresentou defeito.
Após o aparelho ser enviado para assistência técnica em 07/05/2021, não houve devolução ou previsão de entrega, mesmo passado três meses do envio do produto.
“Observo que a ausência de efetivas providências satisfatórias para reparar o produto, substituí-lo ou devolver o valor pago por ele causou transtornos, aflição e angústia ao autor, ultrapassando a fronteira dos aborrecimentos ou contratempos cotidianos”, afirmou o relator, juiz João Batista Vasconcelos.
TJPB
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