Foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, 13, o decreto nº 37.944 do Poder Executivo que estabelece diretrizes e normativas para o tratamento da população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais no Sistema Penitenciário da Paraíba.
A partir de agora, travestis, mulheres transexuais e homens transexuais, em privação de liberdade, terão o direito de usarem e serem tratados pelo seu nome social, de acordo com sua identidade de gênero, conforme dispõe a Lei Estadual nº 10.908, de 8 de junho de 2017.
Às travestis, às mulheres transexuais, aos gays e aos bissexuais privados de liberdade em unidades prisionais masculinas, considerando a sua segurança e especial vulnerabilidade, deverão ser oferecidas celas ou alas específicas, de modo a garantir sua dignidade, individualidade e adequado alojamento.
Mulheres transexuais ou homens transexuais que passaram por procedimentos cirúrgicos de redesignação do sexo poderão ser incluídas em unidades prisionais do sexo correspondente, a seu critério.
Deverá ser respeitada a manutenção de cabelos compridos de travestis e mulheres transexuais na porta de entrada dos presídios masculinos, nas transferências e durante a sua permanência no sistema penitenciário.
É vedado proceder à revista íntima em travestis, mulheres transexuais e homens transexuais em privação de liberdade ou na condição de visitantes em ambiente público, que permita a exposição da nudez da pessoa revistada diante dos demais presos, devendo-se proceder à revista íntima em ambiente reservado, que assegure sua privacidade.
Travestis, mulheres transexuais e homens transexuais em privação de liberdade, ou cadastrados como visitantes para realização de visita social ou íntima, serão revistados seguindo as normas de revistas íntimas, sem discriminação alguma, sendo realizadas por agentes penitenciários conforme o seu sexo biológico, ou resultante de procedimentos cirúrgicos de redesignação sexual.
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