O deputado estadual Tovar Correa lima (PSDB) é o autor do projeto de emenda à constituição estadual número 26/2018 que acrescenta os parágrafos 2° e 3° ao artigo 85.

O parágrafo segundo normatiza que é vedada a realização de despesa pública para custear despesas pessoais com a residência do governador, do vice e de suas famílias.

O terceiro acrescenta que não obstante o disposto no parágrafo anterior, o governador e o vice no exercício do cargo poderão ter a sua disposição, e de seus familiares, policiais para a garantia de sua segurança, vedada a cessão de servidores para qualquer outra função de caráter pessoa.

Caso seja aprovada, a PEC propõe que seus efeitos sejam validos a partir de 2019.

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