A validade da chamada “gratificação faroeste” no estado do Rio de Janeiro, que bonifica policiais que “neutralizam criminosos”, foi parar na Justiça.
O deputado estadual Carlos Minc (PSB) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o artigo 21 da Lei Estadual nº 11.003/2025.
A lei trata da restruturação do quadro de servidores da Secretaria Estadual de Polícia Civil e foi aprovada em 22 de outubro de 2025.
Durante a tramitação na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), enquanto projeto de lei, ganhou uma emenda que determina a premiação com até 150% do salário policiais que tenham se destacado, entre outras ações, pela “neutralização de criminosos”.
Neutralização é o termo que o governo do estado usa nos comunicados à imprensa para se referir à morte de suspeitos em operações policiais.
Agência Brasil
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