Que o transporte público de Campina Grande vem sofrendo uma redução significativa de passageiros pagantes, ano após ano, isso não é mais novidade. Entretanto, em 2016, a queda na demanda tem sido maior do que em períodos anteriores. O agravamento poderia ser justificado pela crise econômica que eliminou milhares de postos de emprego no município. No entanto, antes mesmo da crise, o transporte público já vinha perdendo clientes, o que indica que os problemas são mais complexos.

A crise poderia ser menos sentida se houvesse medidas de estímulo ao transporte público, a exemplo do combate ao transporte ilegal de passageiros e se o uso do espaço urbano fosse mais justo e democrático. No modelo atual, o automóvel ocupa a maior parte da via, congestionando o trânsito e, em algumas ocasiões, impedindo o direito de ir e vir dos cidadãos.

Em Campina Grande observa-se o crescimento da cidade e do trânsito também. E como não há planejamento no trânsito, o primeiro afetado é o transporte público, notadamente o ônibus, que cruza a cidade bairro a bairro, enfrentando os maiores congestionamentos. Para Anchieta Bernardino, diretor do Comitê em Defesa do Transporte Legal de Passageiros (COMTRANSLEGAL), “sem estrutura e fiscalização, o trânsito de nossa cidade está um caos”.

– Com o trânsito nestas condições de caos, os transtornos são aparentes. O passageiro do transporte público não consegue chegar no horário desejado; automóveis estacionados em locais proibidos e invadindo paradas de ônibus virou cena comum; paradas de veículos em fila dupla, faixa seletiva para ônibus invadida por automóveis, sem esquecer a falta de respeito e cidadania de alguns condutores – principalmente parte dos motoqueiros, que contribuem para as mazelas do trânsito e dos acidentes, adiciona Anchieta Bernardino.

O dirigente do COMTRANSLEGAL disse que não basta fazer a crítica e que se coloca à disposição. Ele defende que o Conselho Municipal de Trânsito seja a instância para debater as questões inerentes e que causam prejuízos à cidade, inclusive, à saúde da população. Segundo Anchieta Bernardino, é importante a participação da sociedade civil, dos parlamentares e de outros segmentos para encontrar uma solução para o caos que está tomando conta do trânsito em Campina Grande.

MOTOS TOMARAM CONTA DO TRÂNSITO

Com a proliferação do transporte ilegal de passageiros na cidade, as motocicletas tomaram conta das vias de trafego em Campina Grande, onde diariamente cometem uma série de infrações ao Código Brasileiro de Trânsito. A cena mais comum é a ultrapassagem pela direita, além do zig-zag entre os corredores de automóveis. De acordo com as estatísticas, os motoqueiros são responsáveis pela maior parte dos acidentes de trânsito com vítimas. São mais de 840 acidentes/mês, segundo o DETRAN Paraíba.

As estatísticas do Hospital de Trauma de Campina Grande também são alarmantes. Os números divulgados nas redes sociais pela direção da casa hospitalar chamam a atenção pela expressividade. No quadro a seguir é possível verificar o alarmante crescimento de acidentes envolvendo motocicletas em nossa cidade. Já são cerca de 8,5 mil vítimas este ano.

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RECOMENDAÇÕES DO DENATRAN PARA MOTOCICLETAS E CICLOMOTORES – INFRAÇÕES

 

  1. É proibida a passagem de motocicleta pelo corredor formado entre os veículos?

Não é proibida, mas a lei determina que os condutores devem guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos (Art. 192, CTB). Portanto, deve ser considerada sempre a distância de segurança lateral, no caso de passagem por “corredores”. Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos é infração grave, penalizada com multa.

  1. Posso passar com minha motocicleta em corredores de ônibus?

Não, pois trata-se de vias específicas para o tráfego de ônibus. Transitar com o veículo na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis lindeiros ou conversões à direita e na faixa ou pista da esquerda, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, é infração penalizada com multa (Art.184, CTB) .

Além de ser ilegal, trafegar em corredores de ônibus é bastante perigoso, em razão da falta de aderência da pavimentação, do derramamento de óleo combustível e de motor, assim como das constantes paradas que obrigariam você a fazer manobras arriscadas.

  1. É verdade que não é permitido transitar na via ao lado de outra motocicleta, conversando com um amigo, por exemplo?

É verdade. O condutor deve, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito. A conversa com o amigo dispersa a atenção, além de atrapalhar o tráfego dos outros veículos e ser bastante perigoso. Transitar ao lado de outro veículo, interrompendo ou perturbando o trânsito, é infração penalizada com multa (Art. 169; 188, CTB).

  1. Trabalho com minha moto. Preciso colocar a placa vermelha?

Toda motocicleta utilizada em transporte remunerado de cargas deve ter, obrigatoriamente, placa vermelha. Compete ao município regulamentar as regras para a concessão da licença. Fazer transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente, é infração, penalizada com multa e retenção do veículo (Art. 135; 221; 230, VIII, CTB)

  1. Posso aproveitar a passagem de uma ambulância para me livrar do congestionamento?

 Não. Veículos precedidos de batedores, em serviço de emergência e de utilidade pública têm prioridade de passagem. Seguir veículos em serviço de urgência, estando estes com prioridade de passagem devidamente identifi cada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes é infração grave, penalizada com multa (Art. 190, CTB).

  1. Fui multado por não dar seta ao mudar de faixa de rolagem. Isso é possível?

Sim, é possível. Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização de manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou faixa de circulação é infração penalizada com multa. Por isso, antes de iniciar qualquer manobra que implique um deslocamento lateral, você deve indicar seu propósito de forma clara e com a devida antecedência, por meio de luz indicadora de direção da motocicleta ou fazendo gesto convencional de braço (Art. 35 e 196, CTB).

  1. Fui multado por ultrapassar pela direita. Por quê?

Porque a lei determina que a ultrapassagem de outro veículo deva ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as normas do CTB, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda. Ultrapassar pela direita, salvo quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal que vai entrar a esquerda, é infração penalizada com multa (Art. 199 e 200, CTB).

  1. Fui multado por ultrapassar um veículo pelo acostamento. Por quê?

Porque a lei determina que ultrapassar outro veículo pelo acostamento é infração grave, penalizada com multa. Nas vias providas de acostamento, a conversão à esquerda e a operação de retorno deverão ser feitas em locais apropriados e, onde estes não existirem, o condutor deverá aguardar no acostamento, à direita para cruzar a pista com segurança. (Art. 202, CTB)

 

Da redação com ascom

 

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