Uma decisão tomada pelo juiz Horácio Ferreira de Melo Júnior, da 17a vara eleitoral em Campina Grande, suspendeu o recebimento de novas cotas do fundo partidário do diretório municipal do Partido Socialista Brasileiro (PSB). O edital de intimação foi publicado no último dia 06 de março.
“FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Intimação, virem ou, dele conhecimento tiverem, e especialmente: o PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO – PSB, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, tome ciência da sentença prolatada nos autos do processo de prestação de contas nº 490-86.2016.6.15.0017 cujo dispositivo é: “Assim, diante de toda a exposição e tendo como esteio as diretrizes da Lei n° 9.096/1995, em harmonia com a Resolução n° 23.463/2015 do TSE, JULGO NÃO PRESTADAS as contas relativas às Eleições 2016 do PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO e DETERMINO A SUSPENSÃO DO RECEBIMENTO DE NOVAS COTAS DO FUNDO PARTIDÁRIO enquanto perdurar a omissão, na forma do art. 73, II da Resolução supracitada”.”
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