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O Estado da Paraíba foi condenado a pagar a quantia de R$ 20 mil, a título de danos morais, em razão de erro médico na realização de laqueadura durante o parto e sem o consentimento da gestante. A decisão é da Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça no julgamento da Apelação Cível, oriunda da 4ª Vara da Comarca de Patos. 

Consta nos autos que após dar entrada na Maternidade Estadual Dr. Peregrino Filho para a realização do parto de sua criança, a gestante teria sido submetida, sem o seu consentimento, a uma laqueadura tubária bilateral, procedimento cirúrgico que resultou na sua esterilização e que, portanto, teria causado danos morais à parturiente e a seu esposo.

“O que se conclui da análise das provas produzidas é que não havia necessidade de que a Autora fosse submetida a uma laqueadura tubária bilateral naquela ocasião, isto é, imediatamente após o parto, quando ela ainda se encontrava sedada em razão do anestésico que lhe foi ministrado”, destacou o relator do processo, o desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.

O desembargador ressaltou, ainda, que comprovada a falha na prestação dos serviços de assistência médica na rede pública, compete ao ente público, em razão da responsabilidade objetiva, responder pelos danos dela decorrentes.

TJPB

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