O Tribunal de Contas da Paraíba, em sessão realizada no último dia 31 de maio, julgou irregular as contas de gestão do Sr. Anderson Monteiro Costa, na condição de Prefeito de Esperança, referentes ao exercício de 2014 e aplicou-lhe uma multa no valor de R$ 9.336,06.
Ao analisar a referida prestação de contas, o TCE declarou o atendimento parcial aos preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal e comunicou ao Ministério Público Estadual a respeito da calamitosa situação das contratações por excepcional interesse público, podendo constituir-se ato de improbidade administrativa.
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