O Poder Judiciário estadual, por meio da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca da Capital, realiza ação, durante o período de Carnaval, no Município de João Pessoa, para coibir o consumo de álcool e outras drogas por crianças e adolescentes, além de combater a exploração de trabalho infantil.
Agentes de proteção da unidade judiciária fazem rondas em bares, restaurantes e blocos carnavalescos, com intuito de prevenir a prática desses crimes. As fiscalizações também são feitas em casas noturnas, de jogos e de shows, lan houses, logradouros públicos, unidades educacionais, entre outros espaços.
Conforme a Lei 13.106/2015, quem vender bebida alcoólica ao público infantojuvenil está sujeito a pena de detenção de dois a quatro anos, mais multa de três a dez mil reais. Além disso, o estabelecimento que descumpri-la está sujeito à interdição até o recolhimento da multa.
TJPB
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