A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, decidiu fixar em R$ 25 mil o valor da indenização, por danos morais, que a Federação Paraibana de Futebol e o Botafogo da Paraíba deverão pagar a um torcedor que foi atingido por um pedaço de marquise de concreto no estádio O Almeidão. O caso teve como relator o desembargador Leandro dos Santos.

No julgamento foi dado provimento ao recurso do torcedor, já que na primeira instância o valor da indenização foi fixado em R$ 10 mil. Votaram com o relator do processo a fim de majorar a indenização para R$ 25 mil o desembargador José Ricardo Porto e a desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão.

Conforme consta nos autos, o acidente com o torcedor ocorreu no dia nove de fevereiro de 2019 na partida Botafogo e Centro Sportivo Paraibano (CSP).

Devido à queda da marquise, o autor teria sofrido traumatismo na Coluna Toráxica com evidência de fratura. Alega que permaneceu com sequelas do acidente, sentindo fortes dores e enjoos durante vários dias, bem como sofreu limitação de suas atividades cotidianas, voltando a dirigir, inclusive, apenas uma semana depois do ocorrido.

TJPB

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