Foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, 13, o decreto nº 37.945 do Poder Executivo que regulamenta a Lei nº 7.309, de 10 de janeiro de 2003, que proíbe a discriminação ou preconceito em virtude de orientação sexual e da identidade de gênero na Paraíba e revoga o Decreto nº 27.604, de 19 de setembro de 2006.

A partir de agora, as pessoas jurídicas, por ação de seus proprietários, prepostos ou empregados, no efetivo exercício de suas atividades profissionais, e as pessoas físicas que praticarem atos de discriminação contra cidadãos ou grupos em razão de sua orientação sexual e identidade de gênero ficarão sujeitas a advertência; multa até o limite de 2.000 UFR/PB; suspensão temporária da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS do Estado da Paraíba por 30 dias ou cassação da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS do Estado da Paraíba.

A pena de advertência será aplicada na hipótese em que o infrator for primário e a discriminação seja em razão de orientação sexual e identidade de gênero.

Quando a infração estiver associada a atos de violência ou outras formas de discriminação ou preconceito, conforme o disposto no parágrafo único, do art. 5º, da Lei 7.309/2003, não será aplicada a pena de advertência, devendo a punição ser fixada entre as demais sanções previstas. No caso de aplicação da pena de multa, ela poderá ser triplicada até o limite previsto em Lei.

Os valores pecuniários recolhidos por meio de multas serão destinados ao Fundo Especial de Segurança Pública, em conta corrente especialmente aberta para esse fim, denominada “FESP – Enfrentamento à LGBTFobia”. Os recursos serão destinados a Organizações Não Governamentais que tratem de questões relacionadas com a discriminação em virtude de orientação sexual e identidade de gênero para a realização de ações de apoio à vítimas, divulgação e difusão dos conteúdos de legislação estadual que verse sobre a temática, através de campanhas publicitárias e educativas.

A Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social instituirá em sua estrutura, através de Portaria, uma Comissão Especial incumbida de receber denúncia de manifestação de discriminação, coação e atentado contra os direitos da pessoa em razão de orientação sexual ou identidade de gênero praticada por pessoa física, dirigente, preposto ou empregado de pessoa jurídica de direito público ou privado, no exercício de suas atividades profissionais.

A Comissão Especial será acompanhada por um Conselho Consultivo composto por 5 (cinco) membros, sendo 1 indicado pela Secretaria de Estado da Mulher e da Diversidade Humana; 1 indicado pelo Conselho Estadual dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais da Paraíba; 2  indicados por entidades representativas do movimento LGBT, sendo 1 representante de João Pessoa e região metropolitana e 1 (um) representante do interior do estado da Paraíba;  1, com a função de coordenador, indicado pela Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social.

O Conselho Consultivo, havendo processo instaurado para apuração de denúncias, se reunirá mensalmente para acompanhamento dos prazos nos processos existentes, além de dar outras contribuições para a Comissão Especial.

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