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O Governador do Estado decidiu vetar totalmente o Projeto de Lei nº 1.184/2017, de autoria do Deputado Bruno Cunha Lima (PSDB), que determinava a inclusão da pessoa portadora de câncer nas tarifas sociais das empresas concessionárias de serviços de água e esgoto no Estado da Paraíba.

O chefe do poder executivo estadual argumentou que o simples diagnóstico da doença já daria direito ao benefício. “Ainda que me sensibilize com a situação vivenciada por um portador de câncer, o múnus de gestor público me impele ao veto, pois a propositura se mostra desarrazoada e desproporcional porque concede o benefício de forma indiscriminada e sem justificativa plausível”, adiantou Ricardo Coutinho (PSB).

Ele acrescentou que esse é um típico caso em que o agente político não pode se deixar guiar pelo aplauso fácil e nem fazer caridade com o chapéu alheio, sob pena de inviabilizar o adequado funcionamento do serviço público.

Para finalizar advertiu que “o fundamento lógico-jurídico para ser beneficiário da tarifa social é a hipossuficiência financeira. O PL nº 1.184/2017 ignora tal condição. Fica claro que a propositura fere o princípio constitucional da isonomia, proporcionalidade e razoabilidade, uma vez que o portador de câncer estaria sendo tratado de forma diferente de outros doentes gravidade semelhante”.

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