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A lei número 1.876/2017 foi promulgada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de João Pessoa e está em vigor desde o último dia 10 de maio. Ela institui que a Gratificação de Atividades Especiais (GAE) , quando concedida a servidor permanente, cedido ou em cargo comissionado no poder legislativo municipal poderá ser identificada até o limite de até R$ 6.000,00 (seis mil reais). A promulgação foi assinada pelo presidente da mesa diretora, vereador Marcos Vinicius (PSDB).

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