A Justiça condenou C. E. R. F a uma pena de 10 meses de detenção e pagamento de 20 dias-multa pelo crime de embriaguez ao volante, além de 10 meses de suspensão de habilitação para dirigir veículo automotor. Ele foi ainda condenado pelo crime de porte de substância entorpecente para consumo próprio a uma pena de prestação de serviços à comunidade pelo prazo de um mês.
Segundo a denúncia, no dia 20 de outubro de 2023, por volta das 00h30, o acusado conduziu o seu veículo, com capacidade psicomotora alterada em razão da influência do álcool, além de trazer consigo, para consumo pessoal, drogas, sem autorização ou em desacordo com determinação legal, fato ocorrido no bairro Varadouro, centro da Capital.
No dia do fato, policiais estavam realizando rondas pelo bairro Varadouro, ao passar pela rua da Areia, se depararam com um veículo com cinco homens dentro, em atitude suspeita. Diante disso, decidiram abordá-los, no entanto o veículo empreendeu fuga.
Após perseguição, os ocupantes do veículo saíram do carro e empreenderam fuga. Na ocasião, apenas o condutor do veículo foi detido, o qual apresentava sinais de embriaguez e trazia consigo pequenas porções de substância semelhante a cocaína.
TJPB
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