O tipo penal do crime desacato (artigo 331 do Código Penal) possui como bem jurídico tutelado o prestígio da administração pública, pois assegura o respeito aos servidores no exercício de suas funções. Assim, incorre neste delito quem, de forma proposital, deliberada e sem nenhum motivo, agride verbalmente estes agentes no exercício de suas funções.

Com este entendimento majoritário, a Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais do Rio Grande do Sul manteve sentença que condenou um jovem por xingar policiais militares que faziam abordagem de um carro na estrada. O autor das ofensas não tinha nada a ver com o fato. Conforme o processo, o acusado passava de ônibus pelo local, abriu a janela e começou a ofender os agentes da Brigada Militar: ‘‘porcada, brigadianos pé de porco, pau no cu’’.

Após liberarem o carro abordado, os brigadianos seguiram o ônibus. Depois de vistoriarem o veículo, identificaram o autor das ofensas. O rapaz assumiu a conduta e alegou, como motivo, infantilidade. E confirmou tudo em sede de inquérito policial.

Na fase preliminar, o agora acusado do crime de desacato aceitou a proposta de transação penal. Entretanto, em razão do não cumprir integralmente as condições impostas no termo, o Ministério Público ofereceu denúncia à Vara Judicial da Comarca de Triunfo, a qual foi recebida em 15 de julho de 2015. Durante a fase de instrução, como o réu não compareceu para depor, foi decretada a revelia.

Do Conjur 

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